A Federação Gaúcha de Tiro Prático, reafirmando seu compromisso com a transparência e a defesa dos interesses dos atletas federados, informa que recebeu resposta oficial da Polícia Federal ao Ofício nº 193/2025, protocolado em 25 de julho de 2025. O documento abordava temas relevantes e urgentes sobre a aplicação da nova regulamentação do tiro desportivo no Brasil.
A seguir, destacamos os principais pontos da resposta da Polícia Federal:
1. Guias de Tráfego para Atiradores de 18 a 25 anos
A PF foi categórica ao afirmar que não é permitida a emissão de Guias de Tráfego (GTE) para armas que não estejam no acervo do atirador, independentemente da idade ou do nível de rendimento do atleta. Dessa forma, atiradores com menos de 25 anos não podem transportar armas de terceiros, conforme o Decreto nº 11.615/2023.
2. Filiação obrigatória a entidades esportivas
Para obter e manter o nível I, é suficiente estar filiado a um clube ou entidade esportiva. Para os níveis II e III, exige-se filiação também a uma federação ou confederação, pois esses níveis estão vinculados à participação em competições oficiais. Ainda assim, é possível competir em eventos de caráter nacional mesmo sem a filiação direta a federações, conforme esclarecimento da PF.
3. Progressão de Nível
A mudança de nível será feita eletronicamente, mediante solicitação por e-mail, conforme instruções a serem disponibilizadas no site da Polícia Federal.
4. Habitualidade e renovação do CR
A habitualidade seguirá a regra vigente à época do CR do atleta. Ou seja:
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Quem obteve o CR sob a Portaria 166 – COLOG será avaliado conforme essa norma.
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Os novos CACs, regulados pela IN 311/2025, terão de comprovar habitualidade após 12 meses da sua entrada em vigor.
5. Armas adquiridas antes do Decreto 11.615/2023
A PF esclareceu que:
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Armas de uso restrito adquiridas antes de 21/07/2023 não precisam de adequação de nível.
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Quanto às armas de uso permitido, também se entende que não precisam seguir os limites por nível, se adquiridas antes do novo decreto — reafirmando o princípio da segurança jurídica.
6. Guias de Tráfego sem QR Code ou informação de munição
As guias emitidas via Sinarm-CAC são consideradas válidas, mesmo sem QR Code ou menção à munição. A PF informou que está trabalhando para disponibilizar uma página de verificação de autenticidade em breve, mas não haverá campo para quantidade de munição na GTE.
7. Porte para defesa pessoal de CACs
A PF reforçou que o porte de arma para defesa pessoal não é automático para CACs, mesmo que comprovem habitualidade. O pedido depende da demonstração de efetiva necessidade, que vá além dos riscos naturais do deslocamento com o acervo, conforme interpretação atual do Decreto 11.615/2023.
8. Filiação ao clube para emissão de GTE
Apesar da prática recente de exigir declaração de filiação ao clube para emissão de GTEs de treinamento, não há previsão legal para essa exigência. A PF ainda não respondeu especificamente sobre a aceitação de declaração de filiação à FGTP como alternativa válida, mas a Federação aguarda posicionamento oficial complementar sobre o tema.
A FGTP continua comprometida com a defesa dos direitos dos seus atletas, atuando junto aos órgãos públicos com responsabilidade institucional, técnica e legal. Seguiremos dialogando com as autoridades e mantendo nossa comunidade esportiva informada sobre todos os desdobramentos normativos.
Para dúvidas adicionais, entre em contato com a diretoria jurídica da FGTP através do e-mail fgtp@fgtp.com.br.
Acesse o link para ver os documentos na integra.
FGTP – Uma Federação que transforma talentos em atletas de alto rendimento.