INTERNATIONAL PRACTICAL SHOOTING CONFEDERATION NORMAS DE COMPETIÇÃO
DE ARMA CURTA EDIÇÃO DE JANEIRO
DE 2009
CAPÍTULO 11: Arbitragem e Interpretação das
Regras
11.1 Princípios Gerais
11.1.1 Administração – Discussões ocasionais são inevitáveis em qualquer atividade competitiva regida por normas.
É sabido que quanto mais alto for o nível da competição, mais os ânimos se exaltam e mais os efeitos da
discussão são prejudiciais aos próprios competidores. Contudo, uma administração e um planejamento
eficientes conseguirão evitar a maioria, senão todas, as desavenças.
11.1.2 Direito de Recorrer – Os protestos podem ser submetidos a arbitragem, de acordo com o que prescrevem as
normas a seguir, em se tratando de qualquer assunto, menos aqueles specificamente negados por outra
norma. No entanto, os protestos oriundos de desqualificação por infração de segurança só serão aceitos para
determinar se circunstâncias excepcionais justificam a reconsideração da desqualificação da competição. A
infração, da forma como foi descrita pelo auxiliar da prova, não está sujeita a protesto ou contestação.
11.1.3 Apelações – As decisões são tomadas inicialmente pelo Range Officer. Se o reclamante discordar da decisão
o Chief Range Officer do estágio ou área em questão será convocado a deliberar. Caso a discordância
persista, deverá ser convocado a deliberar o Range Master.
11.1.4 Apelação ao Comitê – Caso continue a discutir a decisão, o reclamante poderá apelar para o Comitê de
Arbitragem apresentando um “protesto de primeiro reclamante”.
11.1.5 Retenção de Provas – O reclamante poderá informar ao Range Master sua intenção de levar o caso ao Comitê
de Arbitragem e poderá solicitar que os auxiliares retenham todos e quaisquer documentos relevantes e outras
provas pendentes até a audiência. Não serão aceitas como prova gravações de áudio e/ou vídeo.
11.1.6 Preparação do Protesto – O reclamante é responsável pela preparação e entrega da submissão por escrito,
juntamente com as taxas cabíveis devidamente pagas. As duas coisas têm que ser apresentadas ao Range
Master dentro do prazo especificado.
11.1.7 Dever do Auxiliar de Prova – Todo auxiliar de prova que receba um pedido de arbitragem deverá, sem
demora, informar o fato ao Range Master e anotar as identidades de todas as testemunhas e auxiliares
envolvidos e transmitir essas informações ao Range Master.
11.1.8 Dever do Diretor da Prova – Depois de receber o protesto do Range Master, o Diretor da Prova (Match
Director) deverá reunir-se com o Comitê de Arbitragem em local privado logo que possível.
11.1.9 Dever do Comitê de Arbitragem – O Comitê de Arbitragem tem a obrigação de observar e aplicar as Normas
da IPSC em vigor e de proferir uma decisão compatível com elas. Nos casos em que as normas exigirem
interpretação ou que elas não abrangerem especificamente um incidente, o Comitê de Arbitragem empregará
seu melhor discernimento, dentro do espírito das normas.
11.2 Composição
do Comitê
11.2.1 Comitê de Arbitragem Em competições
de Nível III ou superior, a composição do Comitê
de Arbitragem estará sujeita as seguintes normas:
11.2.1.1 O Presidente da IPSC, seu delegado ou um auxiliar certificado nomeado pelo Diretor da Prova
(nessa ordem) servirá como Chairman do comitê, sem direito a voto.
11.2.1.2 Três árbitros nomeados pelo Presidente da IPSC, por seu delegado ou pelo Diretor da Prova (nessa
ordem), com direito a um voto cada.
11.2.1.3 Quando possível, os árbitros serão competidores da prova e auxiliares certificados.
11.2.1.4 Em hipótese alguma deverá o Chairman ou qualquer membro do Comitê de Arbitragem ser
participante de decisão principal ou subseqüente que tenham levado ao pedido de arbitragem.
11.2.2 Comitê de Arbitragem – Em competições de Nível I e II, o Diretor da Prova poderá nomear um Comitê de Arbitragem constituído por três atiradores experientes que não participam do pedido de arbitragem e que não
tenham interesse direto no resultado do caso. Os árbitros, se possível, deverão ser auxiliares de pista certificados. Todos os membros do comitê votarão. O auxiliar de pista mais velho, ou atirador mais velho, na falta daquele, presidirá o comitê.
11.3 Prazos e Seqüências
11.3.1 Prazo para Pedido de Arbitragem – Os pedidos de rbitragem, feitos por escrito, deverão ser submetidos ao
Range Master em formulário próprio e acompanhado da taxa, dentro de uma hora do incidente ou ocorrência
em disputa como relatado pelos oficiais da prova. Se houver falha em cumprir o estabelecido pedido se
tornará inválido e nenhuma medida poderá ser tomada.
11.3.2 Prazo para a Tomada de Decisão – O Comitê tem que chegar a uma decisão dentro de no máximo 24 horas
após o pedido de arbitragem ou antes de os pontos da prova serem declarados finais pelo Diretor da Prova, o
que acontecer primeiro. Se o Comitê não tomar a decisão dentro do período prescrito, tanto o primeiro
reclamante quanto a outra parte sairão vitoriosos (vide Artigo 11.7) e a taxa paga lhes será devolvida.
11.4 Taxas (JAN 09)
11.4.1Valor da Taxa de Protesto – Em competições de Nível III ou superior, a taxa de protesto a ser recolhida pelo
reclamante para recorrer à arbitragem será US$ 100,00 (cem dólares) ou o equivalente à taxa máxima
individual de inscrição na prova (o que for mais baixo), em moeda local. A taxa de protesto de outras
competições poderá ser definida pelos Organizadores da Prova, sem contudo exceder US$ 100,00 (cem
dólares) ou o equivalente a esse valor em moeda local. Protestos instaurados pelo Range Master que digam
respeito a uma questão da competição não incorrerão em taxa.
11.4.2 Destino da Taxa – Caso o Comitê decida por sustentar o protesto, a taxa paga será devolvida. Caso decida
por negar o protesto, a taxa paga e a decisão serão encaminhadas ao Instituto Regional ou Nacional de
Dirigentes de Pista (RROI ou NROI) em se tratando de competições de Nível I e II, e à Associação
Internacional de Dirigentes de Pista (IROA) quando se tratar de competições de Nível III e superior.
11.5 Regras do Procedimento
11.5.1 Deveres e Procedimentos do Comitê – O Comitê estudará o recurso e reterá em nome dos organizadores as
quantias pagas pelo reclamante até ser proferida uma decisão.
11.5.2 Recursos – O Comitê pode requerer então que o reclamante forneça pessoalmente detalhes do recurso,
podendo questioná-lo a respeito de qualquer ponto que seja relevante para a contestação.
11.5.3 Audiência – O reclamante pode ser solicitado a se retirar enquanto o Comitê ouve outros depoimentos.
11.5.4 Testemunhas – O Comitê pode ouvir então os auxiliares da prova e quaisquer outras testemunhas envolvidas
na questão. Examinará então todos os depoimentos prestados.
11.5.5 Interrogatórios – O Comitê poderá interrogar testemunhas e auxiliares a respeito de qualquer ponto relevante
para a questão.
11.5.6 Pareceres – Os membros do Comitê se absterão de expressar qualquer parecer ou veredicto enquanto a contenda estiver em andamento.
11.5.7 Inspecionar a Área – O Comitê poderá examinar qualquer estande ou área relacionada à questão e convocar para acompanhá-lo qualquer pessoa ou auxiliar que ele julgue útil ao processo.
11.5.8 Influência Indevida – Qualquer pessoa que tente influenciar os membros do Comitê de alguma maneira que
não pela prestação de depoimento estará sujeita a ação disciplinar a critério do Comitê de Arbitragem.
11.5.9 Deliberação – Quando julgar que já dispõe de todas as informações e provas relevantes para o recurso, o
Comitê deliberará em particular e chegará a uma decisão por maioria de votos.
11.6 Veredicto e Ação
Subseqüente
11.6.1 Decisão do Comitê – Quando a decisão for alcançada, o Comitê convocará o reclamante, o auxiliar e o Range
Master para proferir a sentença.
11.6.2 Cumprimento da Decisão – Será responsabilidade do Range Master implementar a decisão do Comitê. O
Range Master instruirá a devida equipe de funcionários da prova, que afixará então a decisão em local
visível para todos os competidores. A decisão não será retroativa e não afetará nenhum incidente anterior a
ela.
11.6.3 A Decisão é Final – A decisão do Comitê é final e não poderá ser protestada, a menos que na opinião do
Range Master novos depoimentos recebidos após a decisão justifiquem uma reconsideração.
11.6.4 Ata – As decisões do Comitê de Arbitragem serão registradas e servirão de precedente para qualquer
incidente similar e subseqüente que ocorra durante a prova.
11.7 Protestos de Terceiro
Reclamante
11.7.1 As apelações também poderão ser apresentadas por outras pessoas com base no princípio de “protesto de
terceiro reclamante”. Nesses casos, todas as disposições deste Capítulo permanecerão em vigor.
11.8 Interpretação
das Normas
11.8.1 A interpretação destas normas e regulamentos
é de responsabilidade do Conselho Executivo da IPSC.
11.8.2 Quem precisar de esclarecimento para alguma regra deverá
apresentar suas indagações por escrito, seja por fax,
carta ou e-mail, à sede da IPSC.
11.8.3 Todas as interpretações de regra publicadas
no website da IPSC serão consideradas precedentes e passarão
a ser aplicadas a todas as competições homologadas de
IPSC 7 (sete) dias após a publicação. Todas essas
interpretações estão sujeitas a ratificação
ou modificação na Assembléia seguinte da IPSC.
>> baixe
o regulamento completo (PDF)
veja também:
> Código de Conduta do Range Officer